O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flavio Dino, acatou pedido da Abrintel e deferiu o pedido de liminar da entidade, na ADI 7708, fazendo valer a obrigatoriedade do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, nas situações em que o afastamento entre elas for menor do que 500 (quinhentos) metros, exceto quando houver justificado motivo técnico.

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