O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) e declarou inconstitucionais a Lei Municipal 7.972/2021 e o Decreto no 39.370/2022, do município de Guarulhos, no Estado de São Paulo.


